Newsletter 4 - Relatório Único
A Sigalabor preenche gratuitamente o anexo D do RU de empresas clientes!
Estimado cliente,
Este mês a nossa Newsletter incidirá sobre o Relatório Únicoque será de entrega obrigatória entre 16-03-2012 e 15-04-2012.
Como é do conhecimento geral, todas as empresas, sem excepção, estão obrigadas à entrega do Relatório Único (Portaria nº 55/2010).
Esta entrega respeita às actividades desenvolvidas no ano civil anterior, e é composto pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.
E é do Anexo D que vamos falar.
É no Anexo D do RU que se registam todas as acções que realizou na empresa relativas às áreas de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
Relembramos aqui alguns dos serviços obrigatórios por LEI e que tem que registar no Anexo D do Relatório Único da sua empresa:
- Consultas médicas
- Auditoria às instalações
- Avaliação de risco das funções
- Informação, Consulta e Formação aos Trabalhadores, no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho
- Registo dos Acidentes de Trabalho.
Perguntas frequentes:
O que é o Relatório Único?
Trata-se de um Relatório Anual relativo à Informação sobre a Actividade Social da Empresa, apresentado com o fito de simplificar a prestação de informações, até agora dispersas, sobre diversos aspectos laborais à Administração do Trabalho.
Qual o conteúdo do Relatório Único?
O relatório único reúne informações várias e até agora sujeitas a diferentes formulários e datas de entrega. O conteúdo da informação a prestar está esquematizada nos seguintes termos:
Relatório único – com indicação de dados sobre a entidade empregadora e a respectiva actividade
Anexo A – Quadro de pessoal / reportado ao mês de Outubro;
Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
Anexo C – Relatório anual da formação contínua;
Anexo D – Relatório Anual da actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
Anexo E – Greves;
Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço.
Quem está obrigado a entregar o Relatório Único?
Todos os empregadores (agentes económicos que têm trabalhadores ao seu serviço) abrangidos pelo código do trabalho e legislação específica dele recorrente. Os empregadores que não possuem trabalhadores, não são obrigados a fazer a entrega do Relatório Único.
Quando entregar o Relatório Único?
O prazo de entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Como entregar o Relatório Único?
A entrega é efectuada exclusivamente em formato electrónico, não sendo aceite a sua entrega em formato papel.A entrega do Anexo D do Relatório Único, é feita pela empresa prestadora de serviços de Higiene e Segurança no Trabalho, neste caso, a SIGALABOR, LDA.
Esteja atento e faça a entrega do Relatório Único atempadamente!
Caso não tenha chave de acesso, pode pedir online (de imediato) através do link infra citado:
https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam
Deverá clicar na opção “Obter dados de acesso” e seguir as instruções apresentadas.
A Sigalabor preenche gratuitamente o anexo D do RU de empresas clientes!
Obrigado pela vossa atenção!
Atentamente.
SIGALABOR, LDA
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[Departamento Técnico - Segurança e Higiene no Trabalho]
SIGALABOR - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Lda
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