Formação Profissional
De acordo com o Código do Trabalho, todas as empresas devem assegurar a cada um dos seus trabalhadores um mínimo de 35 horas anuais de formação profissional certificada (art. 131, nº2,). Por outro lado, o empregador deve, ainda, proporcionar formação adequada que habilite os trabalhadores a prevenirem os riscos profissionais associados à respectiva actividade (art. 282, nº3)
A Sigalabor está vocacionada para ajudar os seus Clientes a cumprir a obrigatoriedade legal.
Com uma equipa de formadores experientes e com profundos conhecimentos práticos das respectivas áreas temáticas, a Sigalabor consegue apresentar um universo de soluções adequadas a todo o tipo de empresas em todos os sectores de actividade:
* Prevenção de Riscos Profissionais:dirigida a todos os sectores de actividade, desde o sector agrícola, passando pela indústria de manufacturação e construção civil, até ao comércio e serviços.
* Primeiros Socorros: inclui uma componente prática nomeadamente no que diz respeito às “Técnicas de Reanimação”.
* Combate a Incêndios e Evacuação de Edifícios: essencial e obrigatório para todos os sectores de actividade, com componente prática também.
* Outras Áreas Temáticas:abrange formação em áreas tão diversas como Informática, Línguas Estrangeiras, Área Comportamental (Atendimento a Clientes, Gestão de Conflitos, Geriatria, entre outras) e Formação Técnica (Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos).
Este serviço dispõe de soluções adaptadas a todo o tipo de necessidades, das quais destacamos:
* Horários flexíveis: laboral, pós-laboral e sábado
- * Formação nas instalações do Cliente ou nos espaços Sigalabor
- * Turmas até 12 formandos
- * Emissão de Certificados de Formação
* Apoio no preenchimento do Relatório Único – anexo F.
Também desenvolvemos acções de formação adequadas ás necessidades particulares dos nossos clientes.