Medicina no Trabalho
A SIGALABOR possui uma equipa qualificada de médicos especializados em Medicina do Trabalho, cabendo-lhes a responsabilidade técnica da vigilância e promoção da saúde de cada trabalhador das empresas clientes, tendo em conta as características específicas da respectiva actividade profissional.
Antes da admissão de um novo funcionário e/ou no prazo legal de 15 dias úteis após a sua admissão.
Efectuados de 2 em 2 anos, exceptuando menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
A pedido da entidade patronal ou do trabalhador, por iniciativa médica, na baixa por doença superior a 30 dias, na baixa por acidente de trabalho superior a 10 dias.
Outro tipo de exames poderá ser efectivado, tendo em conta as características próprias de cada sector económico.
Nas bem equipadas instalações da SIGALABOR será possível empreender os seguintes exames:
- * Análises laboratoriais
- * Análises toxicológicas
- * Electrocardiograma em repouso
- * Prova Funcional Respiratória
- * Audiograma
- * Despiste Visual
Para cada trabalhador avaliado é sempre emitida a respectiva "Ficha de Aptidão", com o parecer do especialista em Medicina do Trabalho.
Enquadramento Legal
Lei n.º 102/2009, de 10/09/2009
(Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho)