Serviços de Arquitectura

Aplicação à Segurança e Saúde Trabalho

Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, devem, na sua concepção, ser projectados em obediência a regras de segurança existentes nos Regulamentos de Segurança aplicáveis ao tipo de actividade que vão acolher.

 

A observância das regras de segurança previstas naqueles Regulamentos destina-se a prevenir situações de risco. No entanto, mesmo a prevenção mais rigorosa não impede que os acidentes ocorram, ou por falha  humana ou pela ocorrência de uma circunstância não prevista.

 

A legislação em vigor - Lei n.º 99/03, de 27 de Agosto (Código do Trabalho) no artigo 273.º, n.º 2, alínea l, e Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro, artigo 8.º, alínea l (este último diploma continua em vigor para a Administração Pública)  referem como obrigações do empregador "Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente que não possa ser evitado, cessar a sua actividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar a actividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais e desde que assegurada a protecção adequada."

 

Elaboração de plantas e esquemas de emergência

Deverão elaborar-se plantas e esquemas de emergência para que, tendo em conta os aspectos arquitectónicos das instalações, se possam localizar com facilidade todo um conjunto de elementos relacionados com as vias de evacuação, cortes de energia eléctrica, extintores e bocas de incêndio, matérias perigosas armazenadas, etc.;

 

 

 

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