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Segurança e Higiene no Trabalho:

  • Preenchimento do Modelo 1360 ao ISHST (ex-IDICT)

  • Auditorias de Segurança;

  • lCaracterização dos locais de trabalho;

  • lIdentificação e Avaliação de riscos;

  • lPlanos de Emergência e Evacuação;

  • lPlanos de Segurança das Populações;

  • lPlanos de Segurança e Saúde;

  • lPlanos Escritos de Sinalização;

  • lGestão de Sinistralidade;

  • lComercialização de Equipamentos de Protecção Individual e Colectiva;

  • lPreenchimento de Relatório Anual de Actividades de SHST;

  • ...

Enquadramento Legal

 

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

 Decreto-Lei 26/94 de 1 de Fevereiro

 Artigo 3.º

 Responsabilidade na organização da segurança, higiene e saúde no trabalho

 1 - A organização da segurança, higiene e saúde no trabalho visa a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores.

 2 - A entidade empregadora deve organizar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho de forma a abranger todos os trabalhadores que nela prestam serviço.

 3 - No cumprimento da obrigação prescrita no número anterior, a entidade empregadora atenderá aos direitos de informação e consulta legalmente atribuídos aos trabalhadores.

 

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