Segurança e Higiene
no Trabalho:
-
Preenchimento do
Modelo 1360 ao ISHST (ex-IDICT)
-
Auditorias de Segurança;
-
lCaracterização
dos locais de trabalho;
-
lIdentificação
e Avaliação de riscos;
-
lPlanos
de Emergência e Evacuação;
-
lPlanos
de Segurança das Populações;
-
lPlanos
de Segurança e Saúde;
-
lPlanos
Escritos de Sinalização;
-
lGestão
de Sinistralidade;
-
lComercialização
de Equipamentos de Protecção Individual e Colectiva;
-
lPreenchimento
de Relatório Anual de Actividades de SHST;
-
...
Enquadramento
Legal
MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei 26/94 de 1 de Fevereiro
Artigo 3.º
Responsabilidade na organização da segurança, higiene e
saúde no trabalho
1
- A organização da segurança, higiene e saúde no trabalho visa a
prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos
trabalhadores.
2
- A entidade empregadora deve organizar as actividades de segurança,
higiene e saúde no trabalho de forma a abranger todos os trabalhadores
que nela prestam serviço.
3
- No cumprimento da obrigação prescrita no número anterior, a entidade
empregadora atenderá aos direitos de informação e consulta legalmente
atribuídos aos trabalhadores.