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Segurança e Higiene Alimentar:

  • lAuditorias Diagnóstico;

  • lElaboração de Planos de Higiene;

  • lElaboração de Planos de Formação;

  • lFormação de Manipuladores;

  • lElaboração de Códigos de Boas Práticas de Higiene;

  • lDefinição dos Fluxo gramas do processo e verificação dos mesmos;

  • lAplicação dos 5 Princípios do Auto controlo

     

É imperativo que todos apliquem as condições de higiene necessárias para a produção de alimentos inócuos e aptos para o consumo

 

 

Enquadramento Legal

 

O artigo 3º do Decreto-Lei n.º 67/98 de 18 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 425/99 de 21 de Outubro, determina que as empresas do sector alimentar devem velar pela criação, aplicação, actualização e cumprimento de procedimentos de segurança adequados, genericamente designados por AUTOCONTROLO.

 

 

 

 

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